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Carreira Ariana Martins18 Set 2026 6 min

Descontei anos na Alemanha. Esses anos contam para a minha reforma em Portugal?

Contam - não se perdem. A coordenação europeia de segurança social obriga cada país a somar os períodos de seguro cumpridos nos outros para decidir se tens direito a pensão. Chama-se totalização e está no Regulamento (CE) n.º 883/2004. O que não acontece é uma transferência: os teus descontos alemães ficam na Alemanha, e é a Alemanha que paga a parte alemã da tua reforma. É a diferença que confunde toda a gente, e é a única coisa que precisas de perceber bem.

O que a lei europeia diz, sem rodeios

O Regulamento (CE) n.º 883/2004 coordena os sistemas de segurança social dos Estados-Membros. Não os uniformiza - cada país mantém as suas regras, as suas idades e os seus cálculos. Coordena-os, e assenta em quatro princípios: estás sujeito à legislação de um só país de cada vez, tens os mesmos direitos que os nacionais desse país, os períodos cumpridos noutros países contam, e uma prestação em dinheiro continua a ser-te paga se mudares de país.

O terceiro princípio é o que te interessa. O Regulamento de aplicação (CE) n.º 987/2009 define os procedimentos entre instituições - quem fala com quem, que dados circulam, em que ordem. As regras aplicam-se desde 1 de maio de 2010.

Traduzido: em regra, não és tu que tens de provar os anos alemães com recibos numa pasta. São as instituições que trocam essa informação entre si.

Porque é que "os descontos não se transferem" não é má notícia

Cada país onde estiveste segurado avalia o teu pedido e paga a parte que lhe corresponde. A autoridade de cada país compara dois cálculos - a prestação proporcional, ajustada ao tempo em que lá estiveste segurado, e a prestação autónoma, calculada só com as regras nacionais - e paga-te a mais elevada das duas. Se viveres na União Europeia, cada país deposita o respetivo montante numa conta no teu país de residência.

Ou seja: podes acabar com mais do que uma pensão, vinda de mais do que um país, cada uma calculada pelas regras de lá.

Do lado português: o prazo de garantia é 15 anos

Em Portugal, a pensão de velhice do regime geral exige um prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações. O guia prático do Instituto da Segurança Social diz que esse prazo pode ser cumprido por totalização de períodos contributivos cumpridos noutros regimes - e inclui expressamente os regimes de segurança social estrangeiros, desde que confiram proteção na eventualidade de velhice. Nesse caso, o mesmo guia exige pelo menos um ano de descontos no regime geral.

Quando é preciso recorrer a essa totalização, a pensão portuguesa é proporcional. O guia explica-o assim: o valor reflete a relação entre o período em que contribuíste para o regime geral e o prazo de garantia - se 70% do prazo de garantia corresponder a descontos para o regime geral, recebes 70% do valor da pensão.

Não vou pôr aqui contas com o teu caso. Não sei os teus anos, não sei as tuas remunerações, e um número inventado neste artigo era pior do que em qualquer outro sítio deste site.

E a Suíça, que não é da UE?

Está coberta, e isto é confirmável. O Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a UE foi concluído a 21 de junho de 1999 e está em vigor desde 1 de junho de 2002. O Anexo II do acordo contém as disposições de coordenação, e a Suíça aplica os Regulamentos 883/2004 e 987/2009 nas relações com os países da UE e da EFTA. A Central de Compensação suíça diz, em concreto, que quem esteve segurado em mais do que um Estado pode reclamar uma pensão parcial de cada um.

O Luxemburgo é Estado-Membro da União. Não tem caso à parte nenhum.

O que não confirmei: se há particularidades suíças em prestações concretas além da velhice e da invalidez. O acordo aplica-se - o detalhe por prestação verifica-se caso a caso.

Onde se pede, e o papel que chega no fim

O pedido apresenta-se uma vez, não país a país. Fá-lo junto da entidade de pensões do país onde resides ou do país onde trabalhaste pela última vez, e é essa entidade que reúne os registos de todos os países onde trabalhaste.

Se vives em Portugal, o pedido faz-se na Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. O guia prático diz que o requerimento se apresenta quando faltarem três meses ou menos para a data em que queres iniciar a pensão. O portal Your Europe recomenda pedir informação sobre a pensão pelo menos seis meses antes da reforma, porque receber pensões de vários países pode ser demorado. Não são instruções contraditórias - uma é o prazo do requerimento, a outra é conselho de antecedência.

Quanto demora: o guia é honesto e diz que não é possível garantir uma resposta. Dá uma referência para os casos simples, só com descontos ao regime geral e sem articulação com outros regimes - em média, 50 dias. O teu caso, por definição, não é desses.

No fim, recebes a nota-resumo P1 (o formulário P1). Reúne as decisões de cada país sobre o teu pedido e mostra como cada instituição tratou cada período de seguro. Serve para veres se ficou alguma lacuna ou alguma sobreposição.

Antes disso, vê a tua carreira portuguesa

Podes consultar o registo português a qualquer momento, muito antes de haver reforma à vista. Na Segurança Social Direta, em Emprego, há a Carreira Contributiva, e podes obter o extrato de carreira.

Uma nota, sem rodeios: isto explica o mecanismo oficial, não é aconselhamento. Não avalio o teu caso e não digo o que te convém fazer. As perguntas sobre a tua situação concreta respondem-se na Segurança Social - Linha Segurança Social, 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00 - ou no Centro Nacional de Pensões.

Tenho de pedir a reforma na Alemanha e em Portugal separadamente?

Não. Apresentas o pedido no país onde resides ou no último onde trabalhaste, e essa entidade reúne os registos dos restantes países.

Os meus descontos alemães são transferidos para Portugal?

Não há transferência. Cada país conta os períodos para decidir o direito e paga a parte que lhe corresponde.

Trabalhei na Suíça. Conta na mesma?

Sim. A Suíça aplica os Regulamentos 883/2004 e 987/2009 ao abrigo do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas com a UE, em vigor desde 1 de junho de 2002.

Tenho 8 anos na Alemanha e 9 em Portugal. Tenho direito a pensão portuguesa?

O prazo de garantia português é de 15 anos civis e pode ser cumprido por totalização com regimes estrangeiros. Se estás ou não nas condições, quem verifica é a Segurança Social, com os teus registos à frente.

Quanto vou receber?

Não faço essa conta, e desconfia de quem a fizer sem ver a tua carreira. O valor depende das regras de cada país e dos períodos cumpridos em cada um.

Vou voltar a trabalhar em Portugal. Isso estraga o que fiz lá fora?

Não. Os períodos não se sobrepõem nem se anulam - somam-se para efeitos de direito, e cada país calcula a sua parte.

  • Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, EUR-Lex - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32004R0883
  • Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004, EUR-Lex - https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX%3A32009R0987
  • Coordenação dos sistemas de segurança social, síntese da legislação da UE, EUR-Lex - https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/coordination-of-social-security-systems.html
  • Receber uma pensão no estrangeiro, Your Europe, Comissão Europeia - https://europa.eu/youreurope/citizens/work/retire-abroad/state-pensions-abroad/index_pt.htm
  • Perguntas frequentes sobre pensões no estrangeiro, Your Europe, Comissão Europeia - https://europa.eu/youreurope/citizens/work/retire-abroad/state-pensions-abroad/faq/index_en.htm
  • Guia Prático - Pensão de Velhice, Instituto da Segurança Social, I.P., publicado a 14 de fevereiro de 2025 - https://sisscontent.seg-social.pt/documents/10152/14521664/7001_pensao_velhice.pdf/003416f8-5c4e-44e6-a502-844a423a9396
  • Requerer a pensão de velhice, gov.pt - https://www.gov.pt/servicos/requerer-a-pensao-de-velhice
  • Segurança Social Direta, Instituto da Segurança Social - https://app.seg-social.pt/sso/login
  • Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a UE, Central de Compensação suíça (Zentrale Ausgleichsstelle) - https://www.zas.admin.ch/en/agreement-on-the-free-movement-of-persons-eu
  • Acordos de segurança social, Serviço Federal Suíço dos Seguros Sociais (BSV) - https://www.bsv.admin.ch/en/social-security-agreements

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